terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O que é Direito?

Dentre as mais variadas acepções de Direito, aquela que me chama mais a atenção é, sem dúvida, o Direito enquanto Fato Social, porque dela originam-se as outras, se avaliarmos o surgimento do direito nas civilizações humanas. Explico: numa dada comunidade socialmente organizada e disposta em forma de cidade, ou polis, em que existe ainda um espaço denominado ágora, em poder daqueles que venceram o domínio da oikos (casa, lar, ambiente das necessidades) e encontram-se livres para participar das criações das regras.


Dessa forma, a noção de Direito enquanto Fato Social exprime a premissa básica do mesmo: a de produto do homem em sociedade. Produto esse que, na medida da sua criação, é revestido de um significado que lhe confere valor incomensurável, na tentativa de ser infalível e aproximar-se inclusive do divino – a justiça. O Direito enquanto “dever ser” justo e pautado na igualdade entre os homens; na ideia de dar a todos o que lhes é devido por justiça. Muito se questiona acerca de conceitos dentro do âmbito do Direito, como o de Direito natural e Direito positivo, entretanto o conceito de justiça é claro e mantém-se inalterado.

Como responder à pergunta título do presente trabalho sem responder primeiramente, portanto, “quem somos nós”? – Indivíduos convivendo em sociedade, num dado momento histórico, mantendo relações interpessoais reguladas coativamente por normas sociais/jurídicas que visam lembrar-nos que somos, antes de tudo, “iguais”. A essa pergunta devemos responder, o mais sinceramente possível, toda vez que desejarmos conceituar o Direito, pois ele está na media em que nós o entendemos e que respeitamos e fazemos valer nosso senso de justiça, que, ainda que próximo do divino enquanto pretende ser irretocável, é fruto precioso e natural de nossa humanidade.

*Trabalho entregue aos 17 dias de Setembro de 2010. Introdução ao Estudo de Direito I - UNDB.